As crianças e os playgrounds

Não são raros os acidentes ocorridos com as crianças durante a utilização de brinquedos nos playgrounds. Os problemas ocorrem em razão do mau uso ou por falhas na fabricação e má conservação das peças e dos brinquedos. É com esses dois últimos motivos, mais especificamente, que o condomínio deve se preocupar. Os mesmos podem ser responsabilizados pelos acidentes que, comprovadamente, ocorrerem por defeito do brinquedo e ou por estarem em desacordo com as normas técnicas. Para que as brincadeiras infantis sejam tranquilas, isentas de risco para as crianças. O primeiro passo é verificar se as áreas de recreação respeitam as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) – NBR nº 14.350-1 e nº 14.350-2, mantendo-as sempre em condições para uso.

Cabe ao condomínio, por meio do síndico, conhecer as normas, para controlar e, se for o caso, substituir ou melhorar a qualidade dos playgrounds usados pelas crianças. O cuidado quanto à manutenção desses espaços precisa ser rigoroso. É recomendável inspeções diárias e periódicas nos equipamentos, averiguando se não há presença de material (lascas de madeiras, objetos cortantes etc) que possa gerar risco aos usuários. Os defeitos observados devem ser reparados imediatamente, e se necessário, o brinquedo deve ser interditado. O condomínio deve garantir que as inspeções sejam executadas sistemática e minuciosamente.

O que torna o condomínio responsável pelo acidente é a omissão na obrigação de possuir brinquedos que atendam as normas técnicas e, em condições de uso, fazendo a constante manutenção. Se o condomínio faz o que precisa ser feito, ficará isento se algo acontecer, pois o fato não lhe poderá ser imputado. É muito importante que o mesmo tenha normas claras e bem definidas sobre o uso dessa área, o playground.