Hoje é dia de festa no salão do condomínio

Não há mistério na hora de utilizar o salão de festas do seu condomínio. Afinal, para que uma comemoração aconteça, o que não falta são pessoas dispostas a curtir bons momentos junto à família e amigos. Apesar da ideia de fazer uma festa ser só alegria, existem normas de convívio que devem ser respeitadas. A primeira coisa é verificar a convenção do condomínio e/ou o regulamento interno.

Coloque-se no lugar do outro. Como a festa é em um ambiente residencial, o barulho deve ser moderado. Atente também ao horário máximo de utilização do salão, que geralmente é mais extenso do que o horário de silêncio estabelecido.

Alguns convidados não fazem parte dos vizinhos do prédio? Caso seja permitido pelo condomínio, entregue ao porteiro uma lista com os nomes dos confirmados, isso evita a possibilidade de desconhecidos entrarem em sua confraternização.

Acidentes acontecem. No caso de quebrar alguma louça ou item do salão, as despesas ficam por conta do condômino que reservou o local. Se você for o convidado, ajude-o a cuidar do ambiente.

A limpeza é por conta da casa? Normalmente, na hora de reservar o salão de festas, o morador já é avisado da taxa de uso. Nesse valor, na maioria das vezes, está inclusa a limpeza do salão, mas essa não é uma regra para todos. Então, é importante verificar as condições de cada espaço no regulamento interno para que surpresas desagradáveis ao final da festa não aconteçam.

Comemoração de quê? Você não precisa prestar contas do que está celebrando para que tenha direito ao espaço. Entretanto, tome cuidado com o que vai ser feito dentro de um lugar que é compartilhado entre todos os moradores do condomínio. Lembre-se que também é sua residência.