Quem já foi síndico conhece muito bem que situações de emergência costumam ser mais comuns em condomínios do que se pensa. De canos estourados à brigas entre vizinhos, tanto o síndico como o zelador devem estar preparados para agir e saber como lidar com as mais variadas situações.
Situações como vazamentos de gás, princípios de incêndio, brigas e agressões entre vizinhos, assaltos, portões automáticos quebrados e pessoas presas em elevadores podem acontecer a todo momento e não podem ser sempre evitadas, já que muitas vezes sua ocorrência não depende apenas da organização do condomínio. Mas em locais com manutenção em dia, funcionários bem instruídos e números de telefone em ordem e atualizados podem ajudar a minimizar o desconforto causado por essas – e outras – situações de emergência, como vemos abaixo:
– Elevadores (passageiros presos): O resgate deve ser feito EXCLUSIVAMENTE por profissionais da empresa de manutenção ou corpo de bombeiros. O resgate por pessoas não-habilitadas (funcionários do condomínio, por ex.) traz risco de vida tanto ao passageiro quanto ao resgatante.
– Cheiro de gás: Imediatamente solicitar para que se feche o registro de gás e se esvazie o local. Entre em contato com a empresa distribuidora de gás e, em casos mais graves, com o Corpo de Bombeiros (193).
- Caso seja possível identificar que o cheiro vem de uma unidade em que não há ninguém, o síndico, acompanhado de duas testemunhas, pode arrombar a porta para desligar o gás, de acordo com as fontes escutadas pela reportagem.
- Caso o dono da unidade não queira abrir a porta ou fechar o gás, é possível acionar o corpo de bombeiros. Até lá, mantenha o registro do gás fechado.
- Quando o vazamento provém da tubulação do condomínio deve-se acionar a concessionária para pronta identificação e reparo do local
– Canos estourados”: Funcionários de manutenção e o zelador em geral conhecem os ramais de encanamento e seus respectivos registros. Dessa forma, a intervenção pode ser feita mais rapidamente. Também se pode utilizar serviços da seguradora do condomínio – algumas oferecem esse tipo de reparo para as áreas comuns. Caso esteja vazando água de uma unidade vazia ou o morador recusar-se a abrir a porta sugere-se que o síndico, em último caso, pode arrombar a porta e entrar – sempre com duas testemunhas. Assim se evitam mais danos e prejuízos a outros moradores.
– Brigas (entre moradores ou com funcionários): O síndico não tem obrigação legal de apartar brigas ou mediar conflitos entre moradores. Se há ameaça à segurança do condomínio, assim como qualquer outro condômino poderia fazer, pode e deve chamar a polícia para intervir. A obrigação legal do síndico em caso de brigas é a de aplicar advertências e multas previstas no Regulamento ou na Convenção, quando há violação de normas estabelecidas. É dever legal do condômino não comprometer o sossego e a segurança dos outros condôminos (artigo 1336 do Código Civil). Em casos de agressões verbais ou físicas a funcionários, o síndico deve alertar o condômino de que esta conduta pode motivar a rescisão por justa causa por parte do funcionário, com todos os direitos previstos.
– Brigas (durante assembleia): Em casos de brigas durante a assembleia, cabe ao presidente da mesa não tomar parte, mas, pelo contrário, permanecer neutro e mediador da situação para que tudo termine bem. Se os ânimos se inflamarem demais, é melhor o presidente suspender a sessão e solicitar que todos abandonem o local. Normalmente, isso apazigua os ânimos.
– Problemas com drogas: Caso um condômino se utilize de drogas apenas em sua unidade – e houver apenas desconfiança em relação ao uso de entorpecentes, o síndico não pode pedir para entrar na unidade. Pode, porém, começar um trabalho de conscientização, com palestras e circulares para todos no condomínio sobre o perigo do consumo desse tipo de substância. No caso de uso de drogas nas dependências comuns do condomínio, o síndico deve procurar o usuário em um momento propício e alertá-lo sobre as regras do local – lembrando-o sempre de que está sujeito a multa. O médico psiquiatra e psicoterapeuta Alexadre Loch orienta que o usuário deve ser tratado como qualquer outro morador do condomínio e que a conversa pode ser uma saída mais pacífica e viável na maioria dos casos. No caso de adolescentes, é imprescindível que a família seja comunicada para que possa agir rapidamente. Loch lembra que os pais são muito importantes na conscientização desses jovens. Em casos mais graves, onde a conversa não surgiu efeito ou o usuário causa algum transtorno ou constrangimento aos moradores, o síndico deve fazer uma denúncia anônima à polícia. O advogado Márcio Rachkorsky lembra que o síndico não deve se envolver pessoalmente no assunto e que, de maneira nenhuma, deve adiar a decisão de envolver a polícia em casos extremos, já que a situação pode comprometer os moradores.
– Festas problemáticas: Se o barulho é excessivo, ou se o limite de horário para uso do salão de festas foi ultrapassado, um funcionário do condomínio deve solicitar por interfone que a perturbação cesse ou que o salão seja desocupado. É desaconselhável a intervenção pessoal do síndico. Se a solicitação por interfone não resolver, o zelador deve ser acionado para pedir o fim da perturbação. Se nem assim o problema se resolver, o síndico (mais uma vez: como qualquer condômino poderia fazer) pode chamar a polícia para intervir. O síndico deve solicitar ao zelador que acompanhe o policial ao local. Se houver brigas ou qualquer outra ameaça à segurança do condomínio, deve-se chamar a polícia.
– Portões automáticos quebrados: Em caso de queda de energia ou portas travadas, há empresas de terceirização que disponibilizam funcionários para operar manualmente os portões. Se a empresa contratada pelo condomínio oferece este serviço, não se deve hesitar em utilizá-lo, pois é uma situação de risco para a segurança. Ao chamar a manutenção, confira anteriormente se o funcionário é mesmo da empresa em questão. Se o condomínio não dispõe do serviço acima citado, oriente o porteiro da seguinte forma:
- Certifique-se quem é o visitante e se o morador o conhece, antes de se aproximar para abrir o portão;
- Em casos de entrega não abra a porta ou chegue perto do portão antes de verificar com o morador o pedido.
– Assalto ao condomínio: Não reaja durante a ocorrência. Após a ocorrência, se houver vítimas, acionar imediatamente o resgate dos bombeiros (193)e logo a polícia (190). Em seguida, em caso de danos materiais além do furto (quebra de fechaduras, por ex.), acionar os serviços emergenciais da seguradora do condomínio. Não alterar a cena do crime, para não dificultar investigações. Não deixe de fazer o Boletim de Ocorrência!
– Início ou risco de incêndio: Uma vez por ano o condomínio deve oferecer curso de brigadista de incêndio aos seus moradores, em geral ministrada por um membro do corpo de bombeiros. O ideal é que um morador de cada andar faça parte das brigadas para saber como agir a ajudar os demais em caso de incêndio. Se um incêndio ocorrer em seu condomínio, acione a brigada de incêndio e chame o Corpo de Bombeiros (193) imediatamente. Procure conhecer o equipamento de combate a incêndio para utilizá-lo com eficiência em caso de emergência. Após a ocorrência, não remova ou altere, nem consinta que sejam removidos ou alterados quaisquer vestígios do sinistro, entre em contato o mais breve possível com a seguradora.
– Acabou a água: Quando o problema for a bomba d´água, deve-se ligar para a empresa de manutenção. Pode-se evitar esse tipo de situação com:
- Checagem diária do consumo de água do condomínio;
- Visitas periódicas na caixa d´água;
- Manutenção em dia da bomba;
- Se o problema for falta de água na concessionária:
1. Chame a polícia e o corpo de bombeiros;
2. Ligue para saber se há previsão de retorno no abastecimento;
3. Se for demorar, pode-se pedir um caminhão-pipa; - Caso a interrupção tenha acontecido por falta de pagamento, o fornecimento de água só retornará após liquidação completa dos atrasados.
– Falta de funcionário: Caso os funcionários sejam terceirizados, a empresa manda outra pessoa para cobrir o turno. Se o porteiro for funcionário do condomínio, pode-se:
- Ligar para o porteiro da manhã para ele cobrir o faltante;
- Pedir para que o porteiro da tarde dobre o turno;
- Se o zelador for residente no condomínio, ele também pode assumir a tarefa;
- Há administradoras que contam com mão-de-obra para esse tipo de situação, veja se a empresa contratada oferece esse serviço;
- Há também empresas especializadas em mão-de-obra emergencial. O importante é não deixar a portaria abandonada;
- Atente para o fato que o funcionário pode se recusar a dobrar o turno: pela CLT, são apenas duas horas extras a mais que o empregado é obrigado a fazer. Também é importante saber que o horário noturno é o mais caro para ser pago como extra.
– Queda de luz (condomínios sem gerador): Mantenha sempre lanternas com baterias carregadas na portaria. Verifique se há passageiros presos no elevador. Em caso positivo chame a empresa de manutenção do elevador ou o corpo de bombeiros. O portão de pedestres pode ser iluminado pela luz de emergência – ou pela lanterna que deve permanecer na portaria – e deve ser aberto manualmente pelo porteiro.
Telefones úteis:
190 – Polícia
192 – SAMU (Ambulância – casos clínicos)
193 – BOMBEIROS (incêndios, vazamento de gás, resgate em caso de traumas e passageiros presos em elevador)
Devem estar nesta lista também os números de emergência da empresa de manutenção de elevadores, da seguradora do condomínio, empresas de manutenção das bombas e portões
Dica: Recomendamos impimir este material. Uma cópia deve ficar com o síndico e a outra na portaria do condomínio.