Sabemos que ocorrem afogamentos diariamente em piscinas, sendo que ações simples podem reduzir esse número. É necessário, por exemplo, manter total atenção em crianças que brincam próximas à piscina ou dentro dela.
Bordas de piscinas escorregadias, falta de sinalização de profundidade e a não instalação de grades que impeçam o acesso de crianças desacompanhadas podem causar sérios acidentes. Mas o maior vilão ainda é o ralo, capaz de aprisionar membros e cabelos. O perigo passa a existir quando o sistema de sucção da piscina estiver instalado de forma inadequada. É preciso que a potência do motor esteja de acordo, isto é, seja proporcional à metragem cúbica de água existente na piscina, o que nem sempre ocorre.
Esta é uma obrigação dos condomínios que jamais deveriam substituir o equipamento de sucção de suas piscinas, sem a devida orientação técnica.
É obrigação também dos fabricantes desses equipamentos, fazer constar em seus manuais, informações claras e precisas sobre a instalação de seus equipamentos. É básico. É direito do consumidor.
O síndico deve sempre contratar empresas qualificadas para realizar reparos, limpeza, substituição de peças e até instalação ou construção da piscina.
Muitas empresas são aventureiras de mercado e buscam oferecer melhores preços, mas sem qualidade no serviço. Um custo muito baixo pode colocar os condôminos em risco.
Síndico e administradora devem orientar os moradores a não permitir que crianças desacompanhadas tenham acesso à piscina
Ao síndico compete, dentre outras atividades, a de diligenciar a conservação das partes comuns, como previsto no artigo 1.348 do Código Civil, inciso V.
5 atitudes que salvam vidas:
• Atenção 100% no seu filho(a) a distância de um braço, mesmo na presença de um guarda-vidas.
• Guarda-vidas certificado por entidade reconhecida para cada piscina devidamente equipado com seu flutuador de resgate. (Não se aplica às piscinas residenciais).
• Urgência – Aprenda como agir em emergências aquáticas. O uso de cilindro de oxigênio é restrito ao guarda-vidas e deve estar em local visível e a disposição na área da piscina.
• Acesso restrito à(s) piscina(s) com uso de grades ou cercas transparentes com portões auto-travantes a uma altura que impeça a criança de entrar no recinto da piscina sem um adulto.
• Sucção de cabelo e partes do corpo deve ser evitado com uso de ralo(s) anti-aprisionamento e precauções de desligamento do funcionamento da bomba.
Divulgue estas cinco atitudes pelo condomínio e, acima de tudo, as coloque em prática.