Regras de convívio para crianças em condomínio

A infância e a adolescência são épocas inesquecíveis na vida de qualquer pessoa, uma fase de brincadeiras, risos, correria, peraltices e choradeira. A garotada é realmente especial, traz alegria aos ambientes e merece cuidados diferenciados.
Em condomínios residenciais, as crianças estão sempre presentes, pois muitas famílias preferem criar seus filhos num ambiente mais seguro, como as vilas de casas ou prédios de apartamentos, longe das ruas das grandes cidades já que normalmente possuem mais estrutura como área verde, parquinho e principalmente uma filtragem maior de pessoas que circulam no local, feita pela portaria.
Só o fato do condomínio ter uma portaria que controla a entrada e saída de pessoas e carros, circuito de câmeras e, em alguns casos segurança, já representa maior garantia e menos risco aos pequenos. Bem diferente do que seria, por exemplo, em casas de ruas nos grandes bairros e centros das cidades.
O fato de serem criadas em condomínios faz com que as crianças queiram brincar em qualquer lugar e a qualquer hora. Porém, apesar de se sentirem confortáveis com seus filhos em um local assim, os pais precisam tomar certos cuidados para que isso não acabe gerando conflitos com outros moradores, principalmente, aqueles que não têm filhos. Nesta hora é necessário sabedoria para agir, pois até mesmo brincando dentro do apartamento as crianças podem ser um incômodo para os outros condôminos.
O respeito ao próximo e às normas é um fator importante na educação de qualquer criança e fundamental no dia-a-dia de um condomínio. Como nem sempre há como prever as atitudes ou segurar a criança, alguns conflitos precisam ser administrados com sabedoria e entendimento.
O morador incomodado com a brincadeira dentro do apartamento ou corredor deve pedir ao porteiro ou ao zelador que ligue para a unidade que está incomodando e solicite silêncio. Para solucionar o impasse é necessário vencer o constrangimento e buscar o diálogo, que é a melhor maneira de solucionar e demonstrar as regras que necessitam ser cumpridas. Cabe lembrar, porém que a reclamação será lógica se a algazarra que a criança estiver fazendo for em horário ou local indevido. Porém o bom senso é sempre útil, pois é pertinente que as crianças brinquem, corram, falem alto, riam e façam diversas outras brincadeiras, na maioria das vezes sem maldade.
Alguns condomínios lidam com a situação elegendo um ‘mini-síndico’, uma criança que ajuda o síndico no diálogo com os demais, ajudando a buscar acordo e entendimento. A escolha de um pequeno líder pode ser divertida para as crianças, que criam uma eleição com campanha e votos.
Porém, sempre é bom lembrar que os pais precisam vigiar as atividades de seus filhos, criando limites, como por exemplo, o horário de brincadeiras dentro do apartamento. Uma solução pode ser buscar elementos decorativos que reduzam o barulho e o atrito, como tapetes emborrachados, entre outros. Já nas áreas comuns dos condomínios, é necessário seguir a regra interna de horários para brincadeiras.
Mas cada condomínio deve buscar alternativas para entreter as crianças, como ampliar e equipar a área de lazer. Usar o salão de festa durante a semana para desenvolver atividades diversas, jogos ou oficinas lideradas pelos próprios moradores jovens ou adolescentes, como de reciclagem ou arte, entre outras. Quando há espaços sobrando, uma dica pode ser criar uma brinquedoteca e/ou uma biblioteca.
Não é recomendável em condomínios que crianças de até 10 anos andem sozinhas, pois podem sofrer acidentes na escada, no elevador, na parte elétrica, entre outros locais, e os pais também não devem deixá-los aos cuidados de funcionários, que têm outras atividades a fazer. Os pequenos com 5 anos devem estar sempre acompanhados de um adulto nas brincadeiras do playground e, independente da idade, na área da piscina as crianças não devem estar desacompanhadas.
Síndicos e funcionários podem solicitar educadamente para que as crianças, que estejam brincando sozinhas e comecem a incomodar, fiquem mais quietas e se comportem. Porém, se não obedecerem, o melhor a fazer é chamar um adulto da família ou os pais.
Outro cuidado a ser tomado com as crianças é não permitir que elas atrapalhem os funcionários do condomínio tanto na guarita ou portaria – local que exige atenção do porteiro – quanto durante a limpeza, jardinagem ou manutenção. Um porteiro não pode abandonar suas funções para procurar uma criança, por causa de uma solicitação por interfone.
Esses mesmos funcionários, quando terceirizados e treinados, normalmente já são orientados quanto a todos os procedimentos de suas funções e sabem que não podem cuidar das crianças do condomínio, nem mesmo ‘por cinco minutinhos’. Cabe aos funcionários auxiliarem no zelo e na segurança de todos os moradores, de todas as idades, e também das crianças, sem necessariamente serem ‘babás’.
Todo cuidado é pouco na hora de orientar os filhos nas ações dentro do condomínio, pois são os pais os responsáveis pelas crianças e aqueles que irão responder pelas ações que transgredirem as regras internas do condomínio e estarão sujeitos às penalidades.